Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de Operações Oficiais de Crédito (Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento), crédito especial até o limite de Cr$ 26.900.000.000,00 (vinte e seis bilhões, novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.