Art. 2º. O presente Decreto-lei tem a sua vigência na data da publicação do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de marco de 1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944