Decreto-Lei 6.742/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.742 DE 27 DE JULHO DE 1944.

Acrescenta ao art. 260 do Decreto-Lei nº 4.162, de 9 de março de 1942, o parágrafo único e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.742/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.742 DE 27 DE JULHO DE 1944.

Acrescenta ao art. 260 do Decreto-Lei nº 4.162, de 9 de março de 1942, o parágrafo único e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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