Lei 11.937/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), em favor da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 11.937/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), em favor da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.