Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotação aprovada para outro projeto da empresa constante do Anexo II a esta Lei.
Lei 11.937/2009 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotação aprovada para outro projeto da empresa constante do Anexo II a esta Lei.