Lei 13.729/2018 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados:

I - o art. 3º-A da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016;

II - os art. 28, art. 29, art. 30, art. 31 e art. 32 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e

III - a Medida Provisória nº 834, de 29 de maio de 2018.

Brasília, 8 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Ana Paula Vitali Janes Vescovi
Esteves Pedro Colnago Junior
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2018

Lei 13.729/2018 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados:

I - o art. 3º-A da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016;

II - os art. 28, art. 29, art. 30, art. 31 e art. 32 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e

III - a Medida Provisória nº 834, de 29 de maio de 2018.

Brasília, 8 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Ana Paula Vitali Janes Vescovi
Esteves Pedro Colnago Junior
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2018