Lei 13.729/2018 - Artigo 4

Art. 4º. As autorizações de concessão dos benefícios de que trata esta Lei estão condicionadas à inclusão nas Leis Orçamentárias de 2018 e 2019 dos montantes das despesas a serem ressarcidas pela União.

Lei 13.729/2018 - Artigo 4

Art. 4º. As autorizações de concessão dos benefícios de que trata esta Lei estão condicionadas à inclusão nas Leis Orçamentárias de 2018 e 2019 dos montantes das despesas a serem ressarcidas pela União.