DECRETO-LEI Nº 9.625, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o P. E. N. Clube do Brasil do pagamento do impôsto que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
DECRETA: