Decreto 4.333/2002 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.2002

Decreto 4.333/2002 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.2002