Decreto 4.333/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.333, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

Regulamenta a delimitação das áreas do Porto Organizado de Fortaleza, Santos e Vitória, suas instalações, infra-estrutura e planta geográfica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 5º da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

DECRETA:

Decreto 4.333/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.333, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

Regulamenta a delimitação das áreas do Porto Organizado de Fortaleza, Santos e Vitória, suas instalações, infra-estrutura e planta geográfica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 5º da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

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