DECRETO Nº 4.333, DE 12 DE AGOSTO DE 2002
Regulamenta a delimitação das áreas do Porto Organizado de Fortaleza, Santos e Vitória, suas instalações, infra-estrutura e planta geográfica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 5º da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,
DECRETA: