DECRETO Nº 86.007, DE 14 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre a ascensão funcional para a categoria funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA: