Decreto-Lei 7.565/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.565, DE 21 DE MAIO DE 1945.

Dispõe a respeito do montepio dos músicos militares.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.565/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.565, DE 21 DE MAIO DE 1945.

Dispõe a respeito do montepio dos músicos militares.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: