DECRETO-LEI Nº 7.565, DE 21 DE MAIO DE 1945.
Dispõe a respeito do montepio dos músicos militares.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.565, DE 21 DE MAIO DE 1945.
Dispõe a respeito do montepio dos músicos militares.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.565, DE 21 DE MAIO DE 1945.
Dispõe a respeito do montepio dos músicos militares.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
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