Art. 2º. É confiscado e incorporado à Fazenda Nacional, nos termos dos arts. 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o acervo ou patrimônio líquido da Fábrica de Papel Carioca S. A., domiciliada na Capital do Estado de São Paulo, existente em 25 de julho de 1973.
Parágrafo único. O acervo previsto neste artigo abrange o bem imóvel descrito no art. 1º do Decreto nº 72.578, de 7 de agosto de 1973.
Parágrafo único. O acervo previsto neste artigo abrange o bem imóvel descrito no art. 1º do Decreto nº 72.578, de 7 de agosto de 1973.