Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre:
I - a compensação devida pela União nos termos do disposto nos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022;
II - a dedução das parcelas dos contratos de dívida;
III - a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal;
IV - a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
V - o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações previstos nesta Lei Complementar e na Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022;
VI - as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
VII - as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e
VIII - as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
I - a compensação devida pela União nos termos do disposto nos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022;
II - a dedução das parcelas dos contratos de dívida;
III - a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal;
IV - a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
V - o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações previstos nesta Lei Complementar e na Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022;
VI - as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
VII - as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e
VIII - as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).