Lei Complementar 201/2023 - Artigo 16

Art. 16. O disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no art. 132 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, não se aplica às medidas necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar, inclusive quanto às transferências diretas.

Lei Complementar 201/2023 - Artigo 16

Art. 16. O disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no art. 132 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, não se aplica às medidas necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar, inclusive quanto às transferências diretas.