Lei Complementar 201/2023 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2023 - Edição extra.

Lei Complementar 201/2023 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2023 - Edição extra.