LEI Nº 5.945, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973.
Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 5.771, de 21 de dezembro de 1971, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: