Art. 1º. O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 95.072/1987 - Artigo 1
Art. 1º. O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.