Lei 5.131/1966 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 3.917, de 14 de julho, de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o artigo 5º é acrescido do seguinte:

"11 - Instituto Rio Branco";

II - Os §§ 1º e 2º do artigo 11 passam a vigorar como artigo 10 e seu parágrafo único, respectivamente;

III - é revogado o disposto no "caput" do art. 11;

IV - o artigo 10 passa a vigorar como artigo 11;

V - o "caput" do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - Os Departamentos de Administração, Consular e de Imigração e o de Assuntos Jurídicos compreenderão Divisões e Serviços Funcionais".

Lei 5.131/1966 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 3.917, de 14 de julho, de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o artigo 5º é acrescido do seguinte:

"11 - Instituto Rio Branco";

II - Os §§ 1º e 2º do artigo 11 passam a vigorar como artigo 10 e seu parágrafo único, respectivamente;

III - é revogado o disposto no "caput" do art. 11;

IV - o artigo 10 passa a vigorar como artigo 11;

V - o "caput" do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - Os Departamentos de Administração, Consular e de Imigração e o de Assuntos Jurídicos compreenderão Divisões e Serviços Funcionais".