Art. 1º. A Lei nº 3.917, de 14 de julho, de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o artigo 5º é acrescido do seguinte:
"11 - Instituto Rio Branco";
II - Os §§ 1º e 2º do artigo 11 passam a vigorar como artigo 10 e seu parágrafo único, respectivamente;
III - é revogado o disposto no "caput" do art. 11;
IV - o artigo 10 passa a vigorar como artigo 11;
V - o "caput" do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - Os Departamentos de Administração, Consular e de Imigração e o de Assuntos Jurídicos compreenderão Divisões e Serviços Funcionais".