Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
M. Pio Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.10.1966
Brasília, 1º de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
M. Pio Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.10.1966