Lei 13.160/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei altera os arts. 270, 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo.

Lei 13.160/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei altera os arts. 270, 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo.