Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e cinquenta dias de sua publicação oficial.
Brasília, 25 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Tarcísio José Massote de Godoy
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2015
Brasília, 25 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Tarcísio José Massote de Godoy
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2015