Lei 13.160/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e cinquenta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 25 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Tarcísio José Massote de Godoy
Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2015

Lei 13.160/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e cinquenta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 25 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Tarcísio José Massote de Godoy
Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2015