Art. 82. São fontes de recursos financeiros para o seguro agrícola:
I - os recursos provenientes da participação dos produtores rurais, pessoa física e jurídica, de suas cooperativas e associações;
II - (Vetado).
III - (Vetado).
IV - (Revogado pela Lei complementar nº 137, de 2010)
V - (Revogado pela Lei complementar nº 137, de 2010)
VI - dotações orçamentárias e outros recursos alocados pela União; e
VII - (Vetado).
I - os recursos provenientes da participação dos produtores rurais, pessoa física e jurídica, de suas cooperativas e associações;
II - (Vetado).
III - (Vetado).
IV - (Revogado pela Lei complementar nº 137, de 2010)
V - (Revogado pela Lei complementar nº 137, de 2010)
VI - dotações orçamentárias e outros recursos alocados pela União; e
VII - (Vetado).