Lei 8.171/1991 - Artigo 82

Art. 82. São fontes de recursos financeiros para o seguro agrícola:

I - os recursos provenientes da participação dos produtores rurais, pessoa física e jurídica, de suas cooperativas e associações;

II - (Vetado).

III - (Vetado).

IV - (Revogado pela Lei complementar nº 137, de 2010)

V - (Revogado pela Lei complementar nº 137, de 2010)

VI - dotações orçamentárias e outros recursos alocados pela União; e

VII - (Vetado).

Lei 8.171/1991 - Artigo 82

Art. 82. São fontes de recursos financeiros para o seguro agrícola:

I - os recursos provenientes da participação dos produtores rurais, pessoa física e jurídica, de suas cooperativas e associações;

II - (Vetado).

III - (Vetado).

IV - (Revogado pela Lei complementar nº 137, de 2010)

V - (Revogado pela Lei complementar nº 137, de 2010)

VI - dotações orçamentárias e outros recursos alocados pela União; e

VII - (Vetado).