Lei 8.171/1991 - Artigo 84

CAPÍTULO XIX
Da Irrigação e Drenagem


Art. 84. A política de irrigação e drenagem será executada em todo o território nacional, de acordo com a Constituição e com prioridade para áreas de comprovada aptidão para irrigação, áreas de reforma agrária ou de colonização e projetos públicos de irrigação.

Lei 8.171/1991 - Artigo 84

CAPÍTULO XIX
Da Irrigação e Drenagem


Art. 84. A política de irrigação e drenagem será executada em todo o território nacional, de acordo com a Constituição e com prioridade para áreas de comprovada aptidão para irrigação, áreas de reforma agrária ou de colonização e projetos públicos de irrigação.