Lei 8.171/1991 - Artigo 108

Art. 108. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera Mano Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1991 e retificado em 12.3.1991

Lei 8.171/1991 - Artigo 108

Art. 108. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera Mano Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1991 e retificado em 12.3.1991