Art. 108. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera Mano Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1991 e retificado em 12.3.1991
Brasília, 17 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera Mano Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1991 e retificado em 12.3.1991