Lei 8.171/1991 - Artigo 66-B

Art. 66-B. O planejamento anual das contratações do Programa ficará sujeito à disponibilidade orçamentária para o custeio de que trata o art. 60 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.077, de 2024)

Lei 8.171/1991 - Artigo 66-B

Art. 66-B. O planejamento anual das contratações do Programa ficará sujeito à disponibilidade orçamentária para o custeio de que trata o art. 60 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.077, de 2024)