Decreto-Lei 2.081/1983 - Artigo 11

Art. 11. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1983

Decreto-Lei 2.081/1983 - Artigo 11

Art. 11. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1983