Decreto-Lei 2.081/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Sem prejuízo da incidência da correção monetária e dos juros de mora, o Presidente do IAA poderá determinar a não inscrição como Dívida Ativa ou a sustação da cobrança judicial dos débitos de comprovada inexeqüibilidade e de reduzido valor.

Decreto-Lei 2.081/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Sem prejuízo da incidência da correção monetária e dos juros de mora, o Presidente do IAA poderá determinar a não inscrição como Dívida Ativa ou a sustação da cobrança judicial dos débitos de comprovada inexeqüibilidade e de reduzido valor.