Decreto 77.865/1976 - Artigo 9

Art. 9º. O presente Decreto entrará em vigor na datas de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1976

Decreto 77.865/1976 - Artigo 9

Art. 9º. O presente Decreto entrará em vigor na datas de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1976