Seção II
Dos Mediadores
Subseção I
Disposições C omuns
Dos Mediadores
Subseção I
Disposições C omuns
Art. 4º. O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.
§ 1º - O mediador conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito.
§ 2º - Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação.