CAPÍTULO I
DA MEDIAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
DA MEDIAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 2º. A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
§ 1º - Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.
§ 2º - Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.