Lei 14.438/2022 - Artigo 12

Art. 12. O art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 70. ...............

I - ...............

...............

d) até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico; e

..............." (NR)

Lei 14.438/2022 - Artigo 12

Art. 12. O art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 70. ...............

I - ...............

...............

d) até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico; e

..............." (NR)