Art. 18. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990:
a) § 5º do art. 12; e
b) do art. 23:
1. incisos II e III do § 1º; e
2. alínea "a" do § 2º;
II - os seguintes dispositivos do art. 7º da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018:
a) incisos I e II do caput;
b) incisos IV, V, VII, VIII e XV do § 1º;
c) inciso VIII do § 2º; e
d) § 5º; e
III - o § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990:
a) § 5º do art. 12; e
b) do art. 23:
1. incisos II e III do § 1º; e
2. alínea "a" do § 2º;
II - os seguintes dispositivos do art. 7º da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018:
a) incisos I e II do caput;
b) incisos IV, V, VII, VIII e XV do § 1º;
c) inciso VIII do § 2º; e
d) § 5º; e
III - o § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.