Lei 14.438/2022 - Artigo 17

Art. 17. O art. 6º da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:

"Art. 6º ...............

...............

§ 8º - A gestão operacional dos recursos de que trata o inciso I do caput deste artigo será efetuada pela Caixa Econômica Federal, quando destinados a:

I - complementar os descontos concedidos pelo FGTS;

II - atender às famílias residentes em áreas rurais; ou

III - atender ao disposto no inciso II do § 1º deste artigo." (NR)

Lei 14.438/2022 - Artigo 17

Art. 17. O art. 6º da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:

"Art. 6º ...............

...............

§ 8º - A gestão operacional dos recursos de que trata o inciso I do caput deste artigo será efetuada pela Caixa Econômica Federal, quando destinados a:

I - complementar os descontos concedidos pelo FGTS;

II - atender às famílias residentes em áreas rurais; ou

III - atender ao disposto no inciso II do § 1º deste artigo." (NR)