Lei 7.346/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados os arts. 51, 52, o inciso IX do art. 54 e o art. 74 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963.

Lei 7.346/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados os arts. 51, 52, o inciso IX do art. 54 e o art. 74 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963.