Lei 6.922/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1981

Lei 6.922/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1981