Lei 6.922/1981 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

Lei 6.922/1981 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.