Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1959
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1959