O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a proposta apresentada pelas Associações de Magistrados quanto ao aprimoramento das Resoluções CNJ nº 194 e nº 195, ambas de 2014, e a decisão do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição, em reunião realizada em 29 de junho de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Manual de Orientações sobre o Funcionamento e a Atuação dos Comitês Regionais;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento ATO NORMATIVO nº 0004664-45.2016.2.00.0000, na 55ª Sessão Virtual, realizada em 30 de outubro de 2019,
RESOLVE: