Decreto 11.201/2022 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2022.

Brasília, 20 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

RODRIGO OTAVIO SOARES PACHECO
Paulo Guedes
Victor Godoy Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2022 e retificado em 22.9.2022

Decreto 11.201/2022 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2022.

Brasília, 20 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

RODRIGO OTAVIO SOARES PACHECO
Paulo Guedes
Victor Godoy Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2022 e retificado em 22.9.2022