Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da FUNDAJ para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) quatro DAS 101.5;
c) dez DAS 101.4;
d) vinte e um DAS 101.3;
e) treze DAS 101.2;
f) dois DAS 101.1;
g) dois DAS 102.4;
h) duas FCPE 101.2;
i) três FG-1;
j) sete FG-2; e
k) dez FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FUNDAJ:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) onze CCE 1.13;
d) vinte e dois CCE 1.10;
e) onze CCE 1.06;
f) dois CCE 1.05;
g) um CCE 2.13;
h) três FCE 1.06;
i) cinco FCE 1.03; e
j) sete FCE 1.02.
I - da FUNDAJ para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) quatro DAS 101.5;
c) dez DAS 101.4;
d) vinte e um DAS 101.3;
e) treze DAS 101.2;
f) dois DAS 101.1;
g) dois DAS 102.4;
h) duas FCPE 101.2;
i) três FG-1;
j) sete FG-2; e
k) dez FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FUNDAJ:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) onze CCE 1.13;
d) vinte e dois CCE 1.10;
e) onze CCE 1.06;
f) dois CCE 1.05;
g) um CCE 2.13;
h) três FCE 1.06;
i) cinco FCE 1.03; e
j) sete FCE 1.02.