Decreto 11.201/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da FUNDAJ para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) quatro DAS 101.5;

c) dez DAS 101.4;

d) vinte e um DAS 101.3;

e) treze DAS 101.2;

f) dois DAS 101.1;

g) dois DAS 102.4;

h) duas FCPE 101.2;

i) três FG-1;

j) sete FG-2; e

k) dez FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FUNDAJ:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) onze CCE 1.13;

d) vinte e dois CCE 1.10;

e) onze CCE 1.06;

f) dois CCE 1.05;

g) um CCE 2.13;

h) três FCE 1.06;

i) cinco FCE 1.03; e

j) sete FCE 1.02.

Decreto 11.201/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da FUNDAJ para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) quatro DAS 101.5;

c) dez DAS 101.4;

d) vinte e um DAS 101.3;

e) treze DAS 101.2;

f) dois DAS 101.1;

g) dois DAS 102.4;

h) duas FCPE 101.2;

i) três FG-1;

j) sete FG-2; e

k) dez FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FUNDAJ:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) onze CCE 1.13;

d) vinte e dois CCE 1.10;

e) onze CCE 1.06;

f) dois CCE 1.05;

g) um CCE 2.13;

h) três FCE 1.06;

i) cinco FCE 1.03; e

j) sete FCE 1.02.