A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância de alinhar a nomenclatura do FONIT à denominação que está se sedimentando para as instituições brasileiras voltadas aos interesses dos povos indígenas;
CONSIDERANDO a relevância de atribuir arcabouço institucional à composição do Fórum tratado neste normativo;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Executivo do Fórum objeto da Resolução CNJ n. 453/2022;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo n. 0000637-72.2023.2.00.0000, na 2ª Sessão Virtual, realizada em 24 de fevereiro de 2023,
RESOLVE: