CNJ - Resolução 489 - Ementa

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância de alinhar a nomenclatura do FONIT à denominação que está se sedimentando para as instituições brasileiras voltadas aos interesses dos povos indígenas;

CONSIDERANDO a relevância de atribuir arcabouço institucional à composição do Fórum tratado neste normativo;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Executivo do Fórum objeto da Resolução CNJ n. 453/2022;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo n. 0000637-72.2023.2.00.0000, na 2ª Sessão Virtual, realizada em 24 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

CNJ - Resolução 489 - Ementa

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância de alinhar a nomenclatura do FONIT à denominação que está se sedimentando para as instituições brasileiras voltadas aos interesses dos povos indígenas;

CONSIDERANDO a relevância de atribuir arcabouço institucional à composição do Fórum tratado neste normativo;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Executivo do Fórum objeto da Resolução CNJ n. 453/2022;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo n. 0000637-72.2023.2.00.0000, na 2ª Sessão Virtual, realizada em 24 de fevereiro de 2023,

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