Lei 4.879/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinado às obras de complementação que lhe estão vinculadas, desde antes da autonomia administrativa do Departamento Federal de Segurança Pública, e relativas à Academia Nacional de Polícia, Restaurante do Setor Policial, Delegacia Circunscricional da cidade-satélite de Taguatinga, Instituto Nacional de Criminalística, Pôsto de Barreira, na Estrada Brasília-Belo Horizonte e 2 (dois) Postos de Assistência Policial na Asa Norte-Brasília.

Lei 4.879/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinado às obras de complementação que lhe estão vinculadas, desde antes da autonomia administrativa do Departamento Federal de Segurança Pública, e relativas à Academia Nacional de Polícia, Restaurante do Setor Policial, Delegacia Circunscricional da cidade-satélite de Taguatinga, Instituto Nacional de Criminalística, Pôsto de Barreira, na Estrada Brasília-Belo Horizonte e 2 (dois) Postos de Assistência Policial na Asa Norte-Brasília.