Lei 3.303/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.11.1957

Lei 3.303/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.11.1957