Artigo 12.
A solicitação deverá ser redigida no idioma da Parte requerente e será acompanhada de tradução no idioma da Parte requerida. Por sua vez, as informações originadas como conseqüência da referida solicitação serão redigidas unicamente no idioma da Parte requerida.
A solicitação deverá ser redigida no idioma da Parte requerente e será acompanhada de tradução no idioma da Parte requerida. Por sua vez, as informações originadas como conseqüência da referida solicitação serão redigidas unicamente no idioma da Parte requerida.