Decreto 6.731/2009 - Artigo 19

Artigo 19.

O presente Acordo entrará em vigor (60) sessenta dias após a data em que as Partes trocarem os respectivos instrumentos de ratificação.

Decreto 6.731/2009 - Artigo 19

Artigo 19.

O presente Acordo entrará em vigor (60) sessenta dias após a data em que as Partes trocarem os respectivos instrumentos de ratificação.