Decreto 6.731/2009 - Artigo 7

Artigo 7º.

A informação requerida nos termos do presente Acordo será prestada, de conformidade com as respectivas legislações, nas mesmas condições que as Partes proporcionem a suas próprias autoridades policiais.

Decreto 6.731/2009 - Artigo 7

Artigo 7º.

A informação requerida nos termos do presente Acordo será prestada, de conformidade com as respectivas legislações, nas mesmas condições que as Partes proporcionem a suas próprias autoridades policiais.