Decreto 12.456/2025 - Artigo 32

Art. 32. As responsabilidades da Instituição de Educação Superior ficam estendidas aos Polos EaD, próprios ou implementados por meio de parceria.

Decreto 12.456/2025 - Artigo 32

Art. 32. As responsabilidades da Instituição de Educação Superior ficam estendidas aos Polos EaD, próprios ou implementados por meio de parceria.