Decreto 12.456/2025 - Artigo 45

Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2025.

Decreto 12.456/2025 - Artigo 45

Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2025.