Decreto 12.456/2025 - Artigo 21

Art. 21. O corpo docente poderá ser auxiliado por tutores com atribuições administrativas, distintas das funções de mediação pedagógica.

Decreto 12.456/2025 - Artigo 21

Art. 21. O corpo docente poderá ser auxiliado por tutores com atribuições administrativas, distintas das funções de mediação pedagógica.